Secult divulga portaria sobre prestação de contas do Prêmio Cacá Diegues

O Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult), publicou, no Diário Oficial do Estado dessa segunda (24), a Portaria nº 54/2025, que estabelece as diretrizes para a prestação de contas dos projetos contemplados pelo edital nº 04/2021 – V Prêmio de Incentivo à Produção Audiovisual em Alagoas - Prêmio Cacá Diegues. A regulamentação visa garantir transparência, publicidade e legalidade na execução dos recursos destinados à produção audiovisual no estado.
De acordo com a portaria, os proponentes contemplados devem apresentar a prestação de contas por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de 90 dias a partir da publicação do documento. Esse relatório deve conter comprovações detalhadas dos resultados obtidos, incluindo as metas cumpridas durante a execução do projeto.
Além disso, como parte da prestação de contas, os proponentes deverão entregar uma cópia do produto final no formato 1920x1080, com compressão H.264, armazenada em mídia móvel (Pen Drive ou HD), garantindo o registro oficial do projeto financiado.
A secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, ressaltou a importância dessa regulamentação para a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento do setor audiovisual alagoano.
“A prestação de contas não é apenas uma formalidade, mas um compromisso para assegurar que os investimentos culturais sejam bem aplicados e tragam benefícios reais para a cultura alagoana. Com essa portaria, garantimos maior clareza e segurança para os proponentes, além de reforçar a credibilidade dos editais de fomento ao audiovisual”, destacou.
Critérios para análise e possíveis penalidades
A Secult será responsável pela análise dos relatórios e elaborará um parecer técnico. Caso sejam identificadas inconsistências ou ausência de documentos comprobatórios, a secretaria poderá solicitar complementação das informações, concedendo um prazo adicional para os ajustes necessários.
Nos casos em que o Relatório de Execução do Objeto não for suficiente para comprovar a realização do projeto, poderá ser exigida a apresentação do Relatório de Execução Financeira, que incluirá documentos fiscais das despesas realizadas. Esse relatório deve abranger os gastos desde a fase de inscrição até quatro meses após a conclusão da obra.
Se a prestação de contas não for aprovada, a Secult poderá adotar medidas como a devolução parcial ou total dos recursos recebidos pelo proponente; aplicação de multa, conforme previsto na regulamentação vigente; e suspensão do direito de participação em novos editais de fomento, por um período de 180 a 540 dias.
A decisão da Secretaria será sempre fundamentada, garantindo ao proponente o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Entrega dos relatórios e orientações aos proponentes
Os Relatórios de Execução do Objeto deverão ser entregues presencialmente na sede da Secult, localizada na Praça Floriano Peixoto, s/n, Centro, Maceió – AL, entre os dias 25 de fevereiro e 25 de maio de 2025, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
A portaria também reforça que o não cumprimento das regras de exibição de logomarcas e menção aos patrocinadores poderá impactar a prestação de contas, gerando sanções.
Para mais informações, os proponentes podem consultar a íntegra da Portaria nº 54/2025 no Diário Oficial do Estado ou no site oficial da Secult aqui.