quinta-feira, 28 de março de 2024
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Ambulantes de Maceió podem solicitar autorização para trabalhar pela internet

Por Amanda Lima

Os ambulantes de Maceió precisam de autorização para comercializar produtos em áreas públicas e para isso, eles devem se cadastrar através de uma plataforma online da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convício Social (Semscs). Ao solicitar autorização para trabalhar como ambulante na área pública é necessário protocolar um requerimento.

O secretário de Segurança Comunitária e Convívio Social, Thiago Prado, destaca a importância de estar regularizado com a prefeitura, para manter o ordenamento da cidade.

“O cadastramento dos ambulantes, camelôs e todo o comércio informal, é muito importante pois, só assim, a Semscs passa a ter conhecimento de uma eventual superlotação de comerciantes em determinada área, e em detrimento de outras regiões que estão apta a receber esse público que é tão importante para a economia local. Por isso, estamos sempre convocando ambulantes para fazer esse cadastramento, se regularizar junto da prefeitura para ter a nossa contrapartida de apoio e de organização, assim, toda Maceió sai ganhando”, completou.

Para solicitar autorização e trabalhar como ambulante na área pública é necessário protocolar um requerimento, no qual o ambulante deve informar os dados pessoais, a atividade que será desenvolvida, quais equipamentos, locais e horários.

Para solicitar o requerimento para pessoa física:

https://drive.google.com/file/d/1qOQP6TzF6pW5tg7F0iWGWKkeCtfSOG-h/view

Requerimento pessoa jurídica:

https://drive.google.com/file/d/1qGDmgPkWbvTIiSctfWT6vjzjYLmJktjM/view

Em alguns casos, a atividade pode estar condicionada também a publicação de edital de convocação, seguindo, nestes casos, as regras do edital, como por exemplo, a presença de ambulantes nos eventos realizados pela Prefeitura de Maceió.

Também é necessário apresentar original e cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.), CPF, comprovante de endereço, foto do equipamento, 02 (duas) fotos 3×4 ou foto digital que poderá ser solicitada ou registrada pela coordenação.

Os interessados podem se inscrever enviando este requerimento e documentos para o e-mail atendimentosemscs@semscs.maceio.al.gov.br ou agendando a entrega presencial na Secretaria Municipal De Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), localizada na Rua Alexandre Passos, no bairro de Jaraguá.

Link para agendamento: https://www.online.maceio.al.gov.br/4/agendamento/

Os pedidos são avaliados por ordem cronológica e número de demandas por regiões administrativas. Após ser protocolado, fiscais realizam uma vistoria para avaliar as condições do equipamento, se o local é adequado para a atividade solicitada, se o equipamento obstrui o passeio público, dentre ouros.

O resultado da solicitação é divulgado no Diário Oficial do Município.  Já sobre o início da atividade só deve acontecer após o deferimento do pedido e emissão do alvará de autorização.

Veja o passo a passo:

Autorização

A autorização é emitida por prazo determinado, é precária, podendo ser revogada ou cassada pela Prefeitura a qualquer tempo, por violações da lei, conveniência e oportunidade ou por determinação judicial. A depender da infração, poderão ser aplicadas as penalidades de advertência, suspensão, apreensão de mercadorias e equipamentos e multas.

O ambulante não pode comercializar o ponto visto que ele não é detentor da área pública, tendo apenas autorização para desenvolver a atividade econômica. É proibido ceder a autorização para terceiros, não tendo validade para a Prefeitura se esta transferência for realizada. Há possibilidade, em alguns casos previstos em lei, de ser realizada a transferência da permissão, com processo administrativo próprio.

Processos Indeferidos

No caso de o processo ter sido indeferido, ele será encaminhado para a Coordenação Geral de Fiscalização de Posturas (CGFP), onde será dada ciência ao requerente e em seguida arquivado.

Caso não haja mais interesse no exercício da atividade, o ambulante deve comparecer a SEMSCS e solicitar o cancelamento da sua autorização, caso não, continuará sendo realizada a emissão das taxas.

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