Após grande festival de “inaugurações fakes” que serviu de críticas da população nas redes sociais, inclusive dentre elas, a “inauguração de instalação das barreiras sanitárias na entrada da cidade no último sábado, dia 15, a edição do Diário Oficial do Município, trouxe no dia 18 (terça-feira) em sua edição, aviso de cotação para a Contratação de empresas especializadas na locação e instalação das próprias barreiras sanitárias para combate ao novo coronavírus, visando atender às necessidades do município de Palmeira dos Índios.
Em que pese estarmos em tempos de pandemia e as compras emergenciais foram autorizadas para o combate à pandemia sem as exigências licitatórias de praxe, soou estranho para muitos cidadãos que estão preocupados com a lisura da administração pública, a instalação das tais barreiras sanitárias, cinco meses após o início da pandemia.
E o pior é que sua inauguração antecedeu em três dias o aviso de cotação e pesquisas de preços para a contratação das barreiras sanitárias já instaladas. Ou seja, o município contratou o serviço antes de fazer o certame licitatório das mesmas, colocando o carro na frente dos bois.
A reportagem da Tribuna do Sertão, procurou os advogados palmeirenses Luciano Galindo e Otto Ribeiro, para esclarecer o fato divulgado pelo Executivo municipal e os profissionais opinaram sobre o fato ocorrido.
Para o advogado Luciano Galindo, incorre em crime de improbidade administrativa sim, porém, essas barreiras funcionariam até sexta-feira, quando se gastava o dinheiro da covid sem licitar, porém, com o decreto do governador, que mudou de fase, os gastos da covid a partir de sexta feira passada, salvo engano, tem que ser licitado, acabou a farra com o dinheiro da covid.
Já o advogado Otto Ribeiro, vê com muita estranheza esse ato, pois as barreiras sanitárias já estão funcionando, conforme amplamente divulgado pelo prefeito. Assim como pode convocar um ato administrativo preparatório para um certame licitatório de um objeto (barreira sanitária) já sendo executado?
“O ato de captação de empresas interessadas no Aviso de Cotação é anterior ao procedimento licitatório, porém o serviço já foi inaugurado e se a barreira sanitária está funcionando, a empresa contratada para essa finalidade já era para ter sido contratada pelo município antes do funcionamento”, justificou.