O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), e o vice-prefeito, Marcelo Palmeira (PP) foram condenados a pagarem multa no valor de aproximadamente R$ 53 mil, por conduta vedada a agente público, mais especificamente, propaganda irregular no site e redes sociais da Prefeitura de Maceió, em 2016. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), decidiu, durante sessão na tarde desta quinta-feira (12), manter a sentença prolatada pela 2ª Zona Eleitoral.