Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) emitiu parecer ao Tribunal de Contas (TC-AL) recomendando a rejeição das contas da ex-prefeita de Piranhas Melina Freitas, atual secretária da Cultura do estado, bem como a apuração dos gastos com Educação e Saúde. O pedido é refente ao exercício financeiro de 2010.
De acordo com o MPC, entre as irregularidades, foi constatada fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais e descumprimento do dever de prestar contas com os gastos em Educação e Saúde, além da insuficiente aplicação de verbas em Saúde abaixo do limite constitucional mínimo de 15%.
Mellina Freitas comunicou que não foi notificada oficialmente do parecer. Ela disse que, como se trata de um pedido de rejeição de contas, se manifestará sobre os autos por meio de seus advogados no momento em que a devida notificação oficial aconteça.
Segundo o Ministerio Público de Contas, mesmo com um superávit orçamentário de R$ 1.715.735,38, o município deixou de aplicar o mínimo constitucional em Saúde que é de 15% do total da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT), que em 2010 o valor de referência foi de R$ 37.113.942,38.
Na Educação, embora o município tenha demonstrado ter aplicado o mínimo constitucional de 25%, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos.
“Os dados enviados não dispõem de confiança mínima esperada para a análise de um processo de prestação de contas, uma vez que não vem instruída de modo suficiente a demonstrar a veracidade das informações postas em suas tabelas. Não se verifica um adequado detalhamento dos gastos com educação, impedindo uma precisa averiguação quanto à correção dos valores dispostos nas tabelas, ou, mais ainda, que se possa verificar, pormenorizadamente, a veracidade da composição de cada um dos itens ali dispostos, considerando as restritas especificações legais para gastos em MDE”, ressaltou o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto.
O procurador apontou ainda que o mesmo vício ocorre com os recursos do Fundeb, onde não há detalhamento dos gastos.
“É importante enfatizar que a ausência de detalhamento não configura uma mera irregularidade, entre as tantas tão comuns a uma administração pública, o ponto em debate trata da destinação de recursos direcionados à efetivação de um direito fundamental social essencial à construção de uma sociedade plenamente desenvolvida, de modo que qualquer imprecisão na sua consecução representa grave ofensa ao bem jurídico e aos objetivos traçados para a República”, explicou o procurador.
Segundo Pedro Barbosa Neto, a prestação de contas por meio da simples indicação de números e tabelas não caracteriza verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas, pois as informações postas à apreciação da Corte de Contas devem vir instruídas com documentação legítima a demonstrar a correção das ações praticadas à frente do ente público, o que claramente não se extrai dos autos.
Com isso pode-se reconhecer verdadeira hipótese de omissão do dever de prestar contas em seu aspecto material ou substancial.
O Ministério Público de Contas destaca ainda que a receita do orçamento do município é de menos de 2% de arrecadação própria, o que denota ausência de uma verdadeira autonomia financeira, ao contrário do que previsto na Constituição da República.
A secretária de Cultura explicou que o parecer do Ministério Público de Contas é opinativo. Disse ainda que, após sua manifestação, garantida pelos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, haverá uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, que levará em consideração as manifestações realizadas por ela e o MPC.